
Coronavírus, quarentena e direito.
Compras na internet: como ficam os direitos do consumidor durante pandemia.
Em tempos de pandemia do novo coronavírus, o consumidor tem sido desafiado a comprar praticamente tudo sem sair de casa, seja através da internet ou por telefone, via delivery.
Com a aproximação de comemorações importantes como o Dia das Mães, é claro que a internet se transforma em uma grande aliada para quem não quer deixar a data passar em branco. Mas o que pode ser uma facilidade imensa, também pode ser um grande problema, se não tivermos alguns cuidados.
Segurança: o primeiro passo para tudo dar certo.
Especialistas não cansam de repetir uma lista de regras de segurança: usar um computador devidamente protegido, verificar a situação de seu antivírus, não disponibilizar dados pessoais, números de cartões e conta bancária em ambientes desconhecidos.
Para quem não quer correr o risco de deixar a mamãe sem presente, a escolha de onde comprar também precisa de atenção: conhecer bem a loja, pesquisar referências e opiniões de outros consumidores, conferir se o ambiente de compra é seguro – com o famoso cadeadinho que aparece na barra de navegação. E, claro, um alerta que vale para qualquer tipo de compra: desconfie de ofertas e valores muito abaixo do mercado.
E para que tudo dê muito certo, não esqueça de checar todas as informações, como dados pessoais, endereço de entrega e principalmente, o prazo que a loja estipula para entrega do produto. O não cumprimento no prazo de entrega do produto é a maior causa de reclamações por parte dos consumidores.
E se algo der errado?
Primeiramente importante mencionar que as relações de consumo são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor tem regramento específico para as compras realizadas em ambientes virtuais, como o Direito de Arrependimento, que prevê que
o consumidor pode desistir da compra/contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física).
O direito de arrependimento é para que o consumidor verifique se o produto é realmente como descrito na hora da compra, se corresponde ao que estava esperando e decidir se quer ou não ficar com ele, podendo desistir do negócio sem qualquer motivo.
E se o consumidor tem direito de desistir, o comerciante tem o dever de restituir ao consumidor todos os valores gastos com o produto, inclusive o pagamento do frete.
Por isso, o vendedor também tem obrigação de informar ao banco ou ao cartão de crédito o cancelamento da compra, a fim de evitar que a transação seja lançada na fatura do consumidor ou, caso já tenha sido lançada, seja realizado o estorno do valor.
Tenho que explicar por que desisti?
Não, o comerciante não poderá condicionar o cancelamento do produto a algum tipo de justificativa, pois é assegurado ao comprador o direito de não se explicar, mas de apenas solicitar o cancelamento do pedido no prazo legal com as devidas restituições.
Mais que isso: é obrigação do vendedor deixar claro que você pode sim desistir da compra, informando de forma transparente como e onde fazê-lo: por e-mail, telefones ou outros canais disponíveis, inclusive o próprio site onde a compra foi feita.
Quando sete dias são sete dias
A lei não deixa isso muito claro, dando margem para uma certa divergência no que se refere à contagem do prazo de sete dias.
Há quem entenda que o prazo é contado a partir da realização do negócio. Porém, desta forma o Direito de Arrependimento não ofereceria real proteção ao consumidor. Os produtos e serviços não são executados imediatamente após à contratação, tornando impossível que o comprador analise melhor a adequação da compra. Assim, o mais aceito é que os sete dias começam a ser contados a partir do dia seguinte à entrega do bem ou do início da prestação do serviço.
Fornecedor que descumpre o direito de desistência pode ter que pagar indenização de cunho moral ao consumidor, quando processado. Por sua vez, o consumidor que perde o prazo dos 7 dias, perde também o Direito de Arrependimento.
E se a entrega não acontecer?
Em caso do descumprimento do prazo de entrega o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e o ressarcimento do valor.
Dá pra trocar?
As trocas de produtos nas lojas online não são diferentes das lojas físicas. Geralmente a troca só é possível se houver algum defeito na mercadoria. Porém, a maioria das lojas têm políticas próprias de trocas e garantem a substituição do produto. Por isso, antes de comprar é importante conhecer bem as regras da loja. Neste caso o comprador é quem arca com as despesas de frete para envio do produto.
Se mesmo com todos estes cuidados sua compra ainda tiver algum problema o primeiro passo é entrar em contato com o SAC ( Serviço de Atendimento ao Cliente).