Aquele que não detém a guarda do menor têm o direito de poder conviver com este.
Anteriormente costumava-se chamar a convivência de visitas, porém, o pai não guardião não faz visita ao seu filho, mas sim, convive com este.
Portanto, caso não tenha sido definida a convivência, ou tenha sido definida de forma que não é possível cumprir, ou mesmo, caso queira aumentar o período de convivência você pode entrar com o pedido de determinação ou alteração e assim poderá exercer o direito de conviver com seu filho.
Converse com nossos advogados, sane suas dúvidas e conviva com seu bem mais precioso, seu filho!
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