Convivência/Visitas ao menor

visita

Aquele que não detém a guarda do menor têm o direito de poder conviver com este.

Anteriormente costumava-se chamar a convivência de visitas, porém, o pai não guardião não faz visita ao seu filho, mas sim, convive com este.

Portanto, caso não tenha sido definida a convivência, ou tenha sido definida de forma que não é possível cumprir, ou mesmo, caso queira aumentar o período de convivência você pode entrar com o pedido de determinação ou alteração e assim poderá exercer o direito de conviver com seu filho.

Converse com nossos advogados, sane suas dúvidas e conviva com seu bem mais precioso, seu filho!

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: