O Inventário deve ser feito sempre que uma pessoa faleça e deixe bens. Também devem ser partilhadas as dívidas existentes.
O momento exige cautela para que o patrimônio não seja perdido e para que a divisão seja feita observando o que determina a lei.
A equipe do escritório te dará suporte em como proceder e dar início ou contestar um inventário.
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