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Vamos dar entrada e descomplicar o processo de inventário juntos: Nosso escritório vai cuidar de tudo!

Descubra como facilitar o processo de inventário sem grandes complicações, de forma rápida e evitando conflitos.

CONHEÇA O ESCRITÓRIO QUE VAI TE AJUDAR A DESCOMPLICAR O PROCESSO DE INVENTÁRIO

O escritório Moreira & Giandon Advogados é uma sociedade de advogados altamente qualificada e especializada na área de Sucessões.

Possui inscrição na OAB/PR sob o número 1408 e CNPJ 05.785.895/0001-30.

É conduzido pela Dra Mariana Carneiro Giandon Moreira, OAB/PR 34.357 que possui mais de 20 anos de experiência.

O escritório busca atuar de forma ágil e assertiva, primando pelo humanizado e personalizado.

A utilização da tecnologia contida nos nossos procedimentos faz com que a realização de consultas, reuniões e procedimentos possam ser realizados de forma on-line se o cliente assim desejar. O atendimento presencial é realizado na cidade de Curitiba/PR, mediante agendamento prévio.

SAIBA COMO PODEMOS TE AJUDAR E TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO DE INVENTÁRIO

Nosso Escritório atua com pedidos de Inventários Judiciais e Extrajudiciais. Analisaremos o seu caso de forma detalhada, as implicações e possibilidades para realizar o procedimento mais eficaz e célere.

1- Preciso fazer um inventário? Sempre que um ente falece e deixa bens você terá que fazer um inventário, a lei determina que seja feito este procedimento.

2 – Quem deve fazer parte do inventário? Os descendentes e, na sua falta, os ascendentes. Caso não existam descendentes e ascendentes, os irmãos e assim por diante, conforme a lei estabelece.

3 – Quero fazer o inventário no Cartório/Extrajudicial, posso? Para fazer o Inventário Extrajudicial, ou seja, em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso quanto à partilha de bens e eventuais dívidas e a representação por advogado.

4 – Qual o valor de um inventário? O valor estimado a ser gasto com um inventário depende de alguns fatores como: valor total da herança, total de dívidas do falecido, número de herdeiros, alíquota do imposto de transmissão do Estado em que o bem se localiza, podendo variar entre 2 e 8% do valor dos bens, valor dos emolumentos/custas dos cartórios, das certidões necessárias e honorários do advogado.

5 – Existe algum prazo para dar entrada no Inventário? Sim, a lei determina que o Inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento do autor da herança. Caso este prazo não seja obedecido, pode haver incidência de multa. Já com relação ao pagamento do imposto de transmissão (ITCMD), para que não haja incidência de multa, deverá ser efetuado entre 60 a 180 dias da data do óbito, conforme legislação específica de cada Estado.

PROBLEMAS EM NÃO FAZER O INVENTÁRIO

1- Impedimento para vender os bens deixados: A venda de imóveis e outros bens fica muito difícil, pois a documentação não estará regularizada e os compradores podem não aceitar, uma vez que não poderão financiar em bancos por exemplo.

2- Insegurança jurídica: Os bens deixados pelo falecido pertencem a todos os herdeiros. Ocorre que com o passar dos anos os bens não são conservados, algum herdeiro pode se apropriar de um bem sem que os demais queiram, o que gera insegurança e muitos conflitos.

3- Usucapião do imóvel: Conforme o tempo passa, há o risco de um dos herdeiros ocupar o imóvel entrar com pedido de usucapião deste, removendo o bem do espólio e diminuindo consideravelmente os valores a serem divididos entre os demais herdeiros.

4- Pagamento de multa A não realização do Inventário no prazo legal pode elevar os custos do inventário, pois irá gerar pagamento de multas ou a perda de descontos para pagamentos feitos no prazo.

NOSSO ESCRITÓRIO

Nosso escritório conta com uma equipe treinada e preparada para alcançar o objetivo e resultado esperado, desde o primeiro atendimento, com abordagem humanizada e eficiente, já que conta com a tecnologia para se fazer presente mesmo distante!

LOCALIZAÇÃO

Embora nossa atuação seja em todo território nacional, nossa sede encontra-se:

Av. Candido de Abreu, 526, cj. 1409, Torre A, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80530-905 (41) 99917-2619 mg@moreiragiandon.com.br

POR QUE CONTRATAR O ESCRITÓRIO?

Em um cenário repleto de disputas judiciais demoradas e divórcios tumultuados, O Moreira & Giandon Advogados destaca-se por sua abordagem eficiente e dedicada. Desde a sua fundação, nosso escritório busca verdadeiramente simplificar e agilizar processos que frequentemente se arrastam indefinidamente.

Desde 2007, quando a Lei 11.441 foi promulgada, até os dias atuais, mantemos nossa excelência, adaptando-nos constantemente às atualizações legislativas, provimentos e resoluções do CNJ e Corregedorias. Na Moreira & Giandon Advogados , a busca incessante por resultados eficazes é parte integrante da nossa filosofia.

Optar pelos serviços do Moreira & Giandon Advogados é escolher a eficiência, atualização constante e a garantia de que suas questões familiares e sucessórias serão tratadas com a seriedade e agilidade que merecem. Confie em uma equipe comprometida em transformar desafios legais em soluções palpáveis desde 2007. Sua busca por resolução eficiente começa aqui.

Não perca mais tempo. Faça agora o seu inventário!

Existe saída mais rápida, segura e legal para seu conflito, e nós só ficaremos em paz quando o seu caso for resolvido!

Todos os direitos reservados | Moreira & Giandon Advogados

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