Para fazer o divórcio no cartório, é necessário o acompanhamento de um advogado especializado.
Esta forma de divórcio é mais rápida, mas não é muito simples.
O ex-casal precisa estar de acordo com o rompimento do relacionamento, bem como com relação ao pagamento de pensão entre cônjuges, e alteração de nome.
Ainda, é preciso que o ex-casal tenha consenso de como serão divididos os bens e quais as consequências da divisão, se a divisão for desigual e se haverá compensação financeira ou não.
Um único advogado pode representar as partes, mas é preciso ter segurança e confiar que o profissional está atendendo aos seus interesses, pois após formalizado, dificilmente será possível reverter o ato.
Não aceite o acordo de imediato para encerrar rapidamente. É preciso ter cautela para não sair prejudicada.
Se precisar de ajuda com seu divórcio, entre em contato conosco.
Nossos profissionais farão um atendimento personalizado, com o acolhimento e sigilo necessários.