DIVÓRCIO EM CARTÓRIO – DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Para fazer o divórcio no cartório, é necessário o acompanhamento de um advogado especializado.

Esta forma de divórcio é mais rápida, mas não é muito simples.

O ex-casal precisa estar de acordo com o rompimento do relacionamento, bem como com relação ao pagamento de pensão entre cônjuges, e alteração de nome.

Ainda, é preciso que o ex-casal tenha consenso de como serão divididos os bens e quais as consequências da divisão, se a divisão for desigual e se haverá compensação financeira ou não.

Um único advogado pode representar as partes, mas é preciso ter segurança e confiar que o profissional está atendendo aos seus interesses, pois após formalizado, dificilmente será possível reverter o ato.

Não aceite o acordo de imediato para encerrar rapidamente. É preciso ter cautela para não sair prejudicada.

Se precisar de ajuda com seu divórcio, entre em contato conosco. 

Nossos profissionais farão um atendimento personalizado, com o acolhimento e sigilo necessários.

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