HERANÇA: entenda o que é e como funciona.

A morte de um familiar costuma ser seguida de um período muito delicado: a divisão da herança. Este momento, mesmo que seja de dor e luto, pede a atenção dos familiares para diversos processos burocráticos com relação aos bens do falecido, e que, não raro, deixam dúvidas e geram desentendimentos.

Por isso, vamos esclarecer os principais pontos sobre herança e as questões legais ligadas a ela.

A primeira coisa a saber: o que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Podem ser imóveis (casas, apartamentos, terrenos), veículos (carros, aviões, barcos), contas bancárias, ações, joias, quadros, etc. E também podem ser dividas os compromissos assumidos com terceiros.

O importante de entender é que a herança é um todo e que nenhum herdeiro tem posse exclusiva dos bens deixados pelo falecido.

E quem são os herdeiros?

A legislação brasileira define dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.

Os herdeiros legítimos são os familiares diretos de uma pessoa: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Ou seja, são os filhos, pais ou avós, marido/mulher, seguido de irmãos, tios, primos, etc.

A ordem natural dos herdeiros começa com filhos, cônjuge, pais do falecido. Na ausência de cônjuge, filhos e netos, os próximos na ordem sucessória são os irmãos.

Já os herdeiros testamentários são escolhidos pelo falecido por meio de seu testamento. Pode ser qualquer pessoa ou instituição a quem o falecido tenha destinado um bem ou direito.

A herança pode ser de direito de uma única pessoa ou de muitas.

No caso de existir mais de um herdeiro, será necessário fazer a partilha dos bens – um procedimento legal que define o que é de direito de cada um.

Como acontece a Partilha?

A partilha de bens é feita com a realização do inventário.  Neste processo são relacionados todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida.

Caso o falecido tenha deixado testamento, que é o desejo expresso de deixar um bem a uma determinada pessoa, há necessidade deste testamento ser reconhecido/validado, para então integrar o inventário.

Como já comentamos em nosso post anterior sobre as vantagens do testamento, nele se pode destinar até 50% do patrimônio, ficando a outra metade obrigatoriamente para divisão entre os herdeiros legítimos.

Assim, após verificar a existência ou não de um testamento, as possibilidades de partilha são:

Partilha de bens sem testamento e em comum acordo

Se não existir um testamento, e, sendo os herdeiros maiores e capazes e de comum acordo quanto à divisão dos bens, a partilha pode ser feita por meio de Escritura Publica (extrajudicial).

Partilha de bens com testamento

Neste caso será preciso reconhecer a validade do testamento, a fim de confirmar que o limite de 50% da legitima foi respeitado. Posteriormente será feita a partilha via judicial ou extrajudicial.

Partilha de bens sem testamento e sem acordo

Caso haja discordância com relação à partilha de bens e inexistência de um testamento, o processo segue de forma judicial.

Também se herda dívidas?

Sim, as dividas e obrigações do falecido também são parte da herança. Nestes casos existem 3 cenários possíveis.

Quando a dívida é menor que o volume de bens: parte da herança vai para o pagamento da divida e o restante é dividido normalmente entre os herdeiros.

Quando a divida é igual ao patrimônio: a divida é quitada e os herdeiros não terão herança.

Quando a dívida é maior que o patrimônio: neste caso os herdeiros não receberão nenhum valor, já que todo patrimônio responderá pelas dívidas do falecido.

Importante mencionar que os familiares do falecido não são responsáveis por quitar valores que ultrapassem o patrimônio deixado pela pessoa.

E o imposto sobre a herança, quem paga?

Na lei, existe o chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre o recebimento de bens. As alíquotas variam de acordo com o estado do Brasil em que o processo foi feito e o valor do patrimônio, variam de 2% a 8% e deve ser pago pelos herdeiros. No Paraná a alíquota é de 4%.

Entendido o que é herança e seus princípios básicos, nos próximos posts iremos detalhar os outros processos legais ligados a ela como o inventário e a partilha em vida.

Lembrando que um profissional especializado na área poderá orientar a melhor situação para cada caso.

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