NA HORA DA SEPARAÇÃO: Conheça os detalhes que podem fazer toda a diferença.

A separação de um casal é um momento muito delicado na vida de ambos, sobretudo quando envolve filhos – sejam crianças pequenas ou adolescentes.

Usa-se com frequência o termo separação, porém a denominação correta para que seja feito o rompimento do vínculo matrimonial é o divórcio. Aqui, como o enfoque é para os clientes, apesar da diferença técnica entre separação ou divórcio, utilizaremos os termos como sinônimos.

Processos judiciais, geralmente, demandam uma boa dose de paciência, calma e, principalmente, organização, para que não saiam do controle, frustrando expectativas e resultados. Em uma separação ou divórcio, não é diferente.  O casal está passando por um momento tenso, e o processo pode agravar esta situação.

Por mais que as pessoas acreditem que é possível realizar um divórcio amigável e de forma tranquila, especialistas afirmam que apenas três entre 10 processos de separação terminam com total consenso.

Claro que nem sempre é fácil conduzir todas as decisões com a calma e precaução adequadas, mas existem questões bastante objetivas que devem ser levadas em consideração nesse momento.

Aspectos como pensão alimentícia, guarda dos filhos e divisão de bens precisam ser acordados com discernimento e calma, para evitar perdas irreversíveis, além de prejuízos que envolvem a qualidade de vida de todas as partes.

E para isso, listamos aqui alguns pontos que merecem atenção. Confira.

A pressa é o primeiro inimigo

Em muitos processos, é comum que o desejo de resolver logo as coisas para retomar a vida, acabe levando as partes a aceitarem negociações não vantajosas.

Para resolverem o quanto antes por vezes abrem mão de parte do patrimônio a que teriam direito. O resultado pode ser um grande baque para sua vida financeira, com uma retomada cheia de dificuldades, atingindo em cheio o padrão de vida.

Assim, é necessário que se faça o possível para separar as emoções dos fatos, concentrando-se no resultado justo e satisfatório.

Prepare-se: relacione e documente.

Fica mais fácil discutir e negociar sobre dados concretos e confiáveis.

Faça uma relação de todos os bens do casal e prepare uma pasta com os documentos necessários: certidões de casamento e nascimento, escrituras públicas, comprovantes de despesas da casa e dos filhos, registros de propriedades e veículos, contas bancárias, declarações de imposto de renda, etc.

Não é raro o caso em que contas bancárias e investimentos são omitidos pelas partes de forma proposital, pois na hora da separação não se pensa mais em tudo que a outra pessoa auxiliou para que pudessem ter aquele montante.

Todos os valores existentes em contas bancárias devem ser partilhados. Não apenas os créditos devem ser divididos, as dívidas contraídas em prol da família também.

Durante o transcorrer do processo, se constatada a omissão de contas/investimentos, o juiz pode determinar a quebra do sigilo fiscal e solicitar estas informações ao Banco Central e Receita Federal.

Não faça trocas sem analisar as consequências.

Em uma separação/divórcio o cliente deve ser muito bem orientado, pois as propostas são diversas e negociar e trocar podem não ser a mesma coisa.

Ofertas como abrir mão de um imóvel em troca da guarda unilateral dos filhos ou de uma pensão alimentícia maior para as crianças não devem ser aceitas.

O motivo desta recomendação é claro: a guarda dos filhos e a pensão podem ser modificadas no futuro, já a divisão do patrimônio não poderá mais ser alterada.

A guarda dos filhos – muito discutida, pouco entendida.

Existem três tipos de guarda, a unilateral, compartilhada e a alternada.

A maioria dos pais acredita que ter a guarda dos filhos significa ter a criança em sua companhia e que ter a guarda compartilhada significa dividir esta companhia em tempos iguais, tal pensamento é equivocado.

Ter a guarda é ter um conjunto de obrigações, direitos e deveres. Em outros termos, é poder de decisão: escolher a escola adequada, viagens e cursos fora do país, questões de saúde, a religião e outras decisões importantes sobre a vida da criança.

A guarda unilateral – em favor da mãe, por exemplo –  cabe a ela todas as decisões acima mencionadas. O pai tem o poder de supervisão, podendo recorrer a justiça caso acredite que alguma decisão tomada pela mãe esta prejudicando o filho.

Quanto ao tempo de convivência com os genitores, acaba sendo maior do genitor que detém a guarda, mas isto não é regra. O tempo de convivência com os pais deve atender o melhor interesse da criança.

Na guarda compartilhada, os pais compartilham direitos e deveres e não necessariamente o mesmo tempo de convívio com os filhos. Assim, a opinião dos dois tem o mesmo peso, os dois decidem em conjunto.

Já quanto ao tempo de convivência com cada um deve ser ajustado para que melhor atenda o interesse do menor.

Alguns pais acreditam que por terem a guarda compartilhada não terão mais que pagar pensão, mas não existe esta previsão na legislação.

Na guarda alternada, que para muitos estudiosos não indicada diante das constantes mudanças no cotidiano, divide-se o tempo do menor com os pais, o tempo que a criança fica com cada genitor pode ser anual, semestral, semanal, etc a depender do acordado entre as partes.

Nesta modalidade de guarda, o genitor que estiver na posse do menor decide de forma exclusiva os direitos e deveres inerentes à criança.

Meio a meio nem sempre é justo

Outro fato recorrente nas negociações de uma separação é dividir as despesas do filho igualmente entre os dois genitores. Ou seja, soma todos os gastos e cada um paga a metade, certo?

Não. As despesas dos filhos devem ser divididas de forma proporcional. Isto quer dizer que quem ganha mais, deve arcar com uma parte maior do valor. Se a renda do pai é três vezes maior que a da mãe, a sua contribuição deve ser também três vezes maior. Caso contrário, quem ganha menos estaria comprometendo um percentual muito maior da sua renda apenas com o sustento do filho.

No post Pensão Alimentícia – o que é mito, o que é verdade descrevemos as principais duvidas sobre esta assunto especifico.

A mulher também tem direito a pensão

Muitas mulheres desconhecem que – além da pensão dos filhos – podem pedir pensão para si mesma. Isso é possível quando a mulher demonstra que abriu mão da sua carreira para se dedicar exclusivamente aos cuidados com o(s) filho(s), ficando assim prejudicada para manter o seu próprio sustento. Em função disso entende-se que ela tem direito a uma contribuição financeira até que possa retornar de forma estruturada ao mercado de trabalho. Essa contribuição costuma durar de 1 a 3 anos.

Importante mencionar que a questão da pensão a ex-esposa é bem casual, mulheres com doenças graves/crônicas, e/ou com idade mais avançada, e/ou sem capacitação profissional, tem mais dificuldade em (re)ingressar no mercado de trabalho, assim, toda visa pregressa e futura deve ser analisada para ser fixada a pensão.

Evite discussões e desgastes desnecessários

Incertezas, mudanças na rotina e instabilidades familiares são comuns nesse período.

E a melhor maneira de se preservar é contar com a orientação de um advogado de sua confiança e especializado em Direito da Família.  Ele poderá auxiliar na composição e acertos dos pontos mais críticos, e conduzir a melhor forma legal do processo, seja consensual ou litigioso.

Sobre as diferentes formas de separação  e quando elas são mais indicadas falaremos em um próximo post.

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